Como montar um plano de ação que o Ministério do Trabalho aceita
Por Rafael Tondin · Advogado trabalhista
Uma dúvida recorrente entre times de SESMT e RH é: "depois de aplicar o questionário e ter os resultados, o que exatamente eu preciso entregar?". A resposta curta é: um plano de ação. A avaliação, sozinha, não fecha o ciclo que a NR-1 exige.
Um plano de ação de risco psicossocial segue a mesma lógica de qualquer outro risco ocupacional dentro do PGR: para cada risco identificado acima do limite aceitável, precisa existir uma ação associada, com responsável nomeado, prazo definido e forma de verificar se funcionou.
Os erros mais comuns
O primeiro é genérico demais: "promover ações de bem-estar" não é um plano de ação, é uma intenção. Uma fiscalização — ou uma auditoria interna séria — vai pedir a ação específica, o setor afetado e a data.
"Promover ações de bem-estar" não é um plano de ação, é uma intenção.
O segundo é não fechar o ciclo: gerar o plano, executar as ações, mas nunca reaplicar a avaliação para comprovar que o risco de fato diminuiu. Sem série histórica, não há como demonstrar efetividade — só intenção.
Como isso fica mais simples
Na prática, o plano de ação deveria nascer direto do resultado da avaliação, dimensão por dimensão e setor por setor — não ser escrito à parte, de memória, depois de olhar um relatório em PDF. E o próximo ciclo de aplicação deveria comparar automaticamente com o anterior, para que "o plano funcionou" seja uma comparação de números, não uma opinião.


